Documentos | Prazo |
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência) | 1 ano após o término da vigência |
Extratos bancários | 1 ano |
Recibos de pagamento de aluguéis | 3 anos |
Contrato de aluguel | 3 anos |
Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA, outros) | 5 anos |
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) | 5 anos |
Condomínio | 5 anos |
Prestação da casa | 5 anos |
Mensalidades escolares | 5 anos |
Faturas de cartões de crédito | 5 anos |
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, entre outros | 5 anos |
Plano de saúde | 5 anos |
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados | 5 anos |
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis | Até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio) |
Notas fiscais | Até o término da garantia do produto |
Documentos para aposentadoria junto ao INSS | 20 anos |
A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.
Documentação trabalhista
O contracheque (também conhecido como hollerith) deve ser guardado pelo trabalhador até 5 anos para cobrança de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança.
Notas de serviços de profissionais liberais devem ser mantidas por 5 anos. Antes, bastava tê-las por um ano.
Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria. Pelo mesmo motivo, trabalhadores devem guardar o contracheque.
Documentação bancária
Cheques devem ser apresentados nos bancos para desconto em até 30 dias, para cheques da mesma praça, e em até 60 dias, para cheques de praças diferentes. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo de 6 meses contados da apresentação. Esse é o prazo para que o cheque seja executado se não tiver fundo. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.
Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito.
É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o consumidor estará totalmente garantido se guardar as faturas do cartão por 5 anos.
Fonte: www.poupaclique.ig.com.br
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