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17 de agosto de 2009

Documentos, por quanto tempo você deve guardá-los em casa?


Documentos
Prazo
Seguros em geral
(vida, veículos, saúde, residência)
1 ano após o término da vigência
Extratos bancários
1 ano
Recibos de pagamento de aluguéis
3 anos
Contrato de aluguel 3 anos
Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA, outros)5 anos
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares)
5 anos
Condomínio5 anos
Prestação da casa
5 anos
Mensalidades escolares
5 anos
Faturas de cartões de crédito
5 anos
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, entre outros 5 anos
Plano de saúde
5 anos
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados
5 anos
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis
Até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
Notas fiscaisAté o término da garantia do produto
Documentos para aposentadoria junto ao INSS
20 anos


A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc.

Documentação trabalhista
O contracheque (também conhecido como hollerith) deve ser guardado pelo trabalhador até 5 anos para cobrança de direitos trabalhistas. Caso o trabalhador saia da empresa, terá só 2 anos para efetuar tal cobrança.

Notas de serviços de profissionais liberais devem ser mantidas por 5 anos. Antes, bastava tê-las por um ano.
Para efeito de previdência social, profissionais autônomos devem guardar o carnê do INSS até o pedido do benefício da aposentadoria. Pelo mesmo motivo, trabalhadores devem guardar o contracheque.

Documentação bancária

Cheques devem ser apresentados nos bancos para desconto em até 30 dias, para cheques da mesma praça, e em até 60 dias, para cheques de praças diferentes. A prescrição de um cheque pode ser feita em um prazo máximo de 6 meses contados da apresentação. Esse é o prazo para que o cheque seja executado se não tiver fundo. O canhoto de cheque não tem valor legal, só vale para conferência.

Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito.

É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos. Assim, o consumidor estará totalmente garantido se guardar as faturas do cartão por 5 anos.

Fonte:
www.poupaclique.ig.com.br

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